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Um novo sentido
para a avaliação
Consultor de Formação do Centro
Proformar
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A maioria das organizações
humanas funciona de acordo com rotinas amplamente
desconectadas de suas razões de ser, e é necessário não
apenas competência, mas também energia e, às vezes,
coragem para se questionar constantemente por que se faz o
que se faz ... |
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Philippe Perrenoud
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1. Introdução
O presente artigo visa aportar algumas reflexões sobre
as perspectivas teóricas e práticas que estão subjacentes à
reorganização curricular do Ensino Básico, formalizada pelo
Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro. Para além do
conteúdo do citado texto legal servem igualmente de referência
relevante, para o presente trabalho, as disposições constantes
no Despacho Normativo n.º 30/2001, de 19 de Julho (legislação
que regulamenta o actual processo de avaliação no nível de
ensino em questão).
Pelo alcance educacional que pressupõe, a reorganização
curricular do Ensino Básico configura um conjunto de propostas
pedagógicas de inegável importância, as quais, no seu
conjunto, se devidamente operacionalizadas, poderão tornar as
escolas em organizações educativas verdadeiramente ajustadas
às exigências que o mundo actual impõe à formação das novas
gerações (futuros cidadãos do século XXI). Em termos de
síntese, refere-se que o processo de ensino-aprendizagem,
decorrente da reorganização curricular em apreço, aponta, como
objecto de inquestionável centralidade, o
desenvolvimento de competências, por parte dos alunos,
sendo, portanto, neste cenário, que, aqui, a avaliação será
tratada, como elemento integrante e integrado no referido
processo.
2. A relevância educacional da reorganização curricular do
Ensino Básico
Uma análise, ainda que
superficial, do conteúdo das 10 competências gerais que
prefiguram o perfil terminal do aluno à saída do Ensino
Básico, indicia de modo mais ou menos claro que, neste nível
de ensino, ganha contornos muito nítidos a intenção de se dar
consecução a um objectivo educacional de transcendente
importância nos tempos que correm: a formação integral do
aluno-pessoa. Assim, a par de um acervo considerável de
conhecimentos, pretende-se, simultaneamente, que os alunos
desenvolvam determinadas atitudes e certos procedimentos.
Está-se, portanto, perante um processo educacional que
intenta levar à prática um currículo que possibilite uma
efectiva formação integral dos jovens portugueses. Trata-se de
algo que se afigura imprescindível para que cada um dos nossos
alunos venha a ser capaz de assumir um autêntico
comportamento de qualidade, condição incontornável para
quem quiser vir a ter possibilidades reais de uma realização
positiva do seu projecto de vida, no mundo contemporâneo e
futuro. Muito provavelmente o contrário, ou seja a ausência de
um comportamento de qualidade - tendo-se em conta as
exigências inerentes ao mundo presente - será uma espécie de
passaporte para o chamado mundo marginal, logo da exclusão
profissional e social.
Importa agora elucidar o que, aqui, se entende por um -
goste-se ou não do termo - comportamento de qualidade.
De uma maneira bastante simples, pode-se dizer que esse
comportamento se traduz pela assunção afectiva e integração na
conduta pessoal dos seguintes saberes:
• Ser
• Estar
• Conhecer (deter conhecimentos)
• Aprender
• Saber
• Resolver
São saberes que, no seu
todo, configuram a mencionada formação integral e que assentam
no desenvolvimento paralelo e interactivo de atitudes,
conhecimentos e capacidades. Como na sua essência, os alunos
são seres que sentem, pensam e agem, procura-se, assim, que o
Ensino Básico contribua de modo orientado e sistemático para o
desenvolvimento das suas:
• Autonomia Emocional (saber ser
e saber estar)
• Autonomia Cognitiva (saber saberes e saber aprender)
• Autonomia Procedimental (saber fazer e saber resolver)
3. A coerência da estrutura curricular do Ensino Básico com o
desígnio da formação integral
Importa agora conferir se a estrutura curricular proposta pelo
Decreto-Lei n.º 6/2001 está, ou não, imbuída de uma lógica
compatível com os itinerários educativos conducentes à
formação integral do aluno pessoa. A resposta parece
afirmativa. Pelo menos é o que parece poder deduzir-se pela
análise do quadro 1.
Quadro 1
Coerência entre a Estrutura Curricular e a Formação Integral
do Aluno-Pessoa
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Áreas Curriculares |
Elementos integrantes da
formação integral
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Áreas Disciplinares |
Conhecimentos (saber saberes) |
|
Formação Cívica |
Saber
ser, saber estar |
|
Estudo Acompanhado |
Saber
aprender |
|
Área de Projecto |
Saber
fazer, saber resolver |
|
Competências Transversais |
Saberes (não disciplinares) relevantes para a formação
integral do aluno |
Fica, pois, evidenciada a
inequívoca vocação da actual engenharia curricular do Ensino
Básico para proporcionar uma formação holística aos seus
utentes. Para a construção do quadro antes inserto,
recorreu-se, precisamente, ao sentido semântico com que as
diferentes componentes curriculares estão explicitados no
próprio Decreto-Lei. Não se trata, por conseguinte de uma
manipulação do sentido em causa. Claro que é desejável - e tal
também está implícito na legislação de incidência - que as
práticas pedagógicas se plasmem em princípios da
transversalidade e que, por consequência, todos os momentos de
exercício curricular - independentemente da área - se
subordinem ao primado da formação integral. Tal, porém, não
parece pôr em causa o aludido princípio de coerência entre a
estratégia de organização curricular e o objectivo da formação
integral.
4. Dos conhecimentos ao desenvolvimento de competências
Como é do senso comum a tradição escolar, em termos gerais,
aponta para a proeminência do conhecimento (aquisição de
informação). Contudo, o novo modelo de reorganização
curricular do Ensino Básico enfatiza o processo de
desenvolvimento de competências. A primeira ilação daqui a
retirar é o facto de os dois termos não serem sinónimos o que,
naturalmente, implica a necessidade de se preconizar uma nova
forma de fazer escola, sendo que esta terá como alvo de
trabalho preferencial o desenvolvimento de competências em
cada aluno de modo a que, este, optimize a sua formação
integral.
Estamos, claramente, perante um novo modelo de gestão
curricular que conquanto recorra aos conhecimentos, não se
fica por aí. Antes preconiza que para além da aquisição de
informação (conhecimentos) se passe ao saber usar essa
informação onde tal se afigure necessário (competência). Ora
se a aquisição da informação pressupõe o recurso à memorização
a sua consequente aplicação parece recorrer mais ao raciocínio
enquanto entendido como a capacidade cognitiva vocacionada
para, apelando à informação memorizada, elaborar respostas a
questões ou a situações problemáticas, ou seja, fazer uso
contextualizado dos conhecimentos. Estão, neste processo,
contidas então, duas premissas cruciais:
-
Não há competências sem conhecimentos;
-
Os conhecimentos só por si não tornam o indivíduo num
sujeito competente.
5. Alguns aspectos a ter em conta no processo de avaliação
actual
Dada a sua relevância operacional, julga-se, aqui, conveniente
transcrever um excerto do Despacho Normativo n.º 30/2001, de
19 de Julho . O excerto em causa traduz as finalidades da
avaliação e corresponde aos pontos 2 e 3 (alíneas a e b) do
referido Despacho:
2. A avaliação é um elemento integrante e regulador da prática
educativa, permitindo uma recolha sistemática de informações
que, uma vez analisadas, apoiam a tomada de decisões adequadas
à promoção da qualidade das aprendizagens.
3. A avaliação visa:
a. apoiar o processo educativo de modo a sustentar o sucesso
de todos os alunos, permitindo o reajustamento dos projectos
curriculares de escola e de turma, nomeadamente, quanto à
selecção de metodologias e recursos, em função das
necessidades educativas dos alunos;
b. certificar as diversas competências adquiridas pelo aluno,
no final de cada ciclo e à saída do ensino básico;
c. contribuir para melhorar a qualidade do sistema educativo,
possibilitando a tomada de decisões para o seu aperfeiçoamento
e promovendo uma maior confiança social no seu funcionamento.
Finalmente, e também, pela pertinência de que se reveste,
cita-se, ainda, o ponto 4 do Despacho em análise, o qual
reporta ao objecto da avaliação:
4. A avaliação incide sobre as aprendizagens e competências
definidas no currículo nacional para as diversas áreas e
disciplinas, de cada ciclo, considerando a concretização das
mesmas no projecto curricular de escola e no projecto
curricular de turma, por ano de escolaridade.
Os excertos aqui insertos indiciam, na sua essência, a
predominância do carácter formativo da avaliação, considerando
esta como um processo integrante do ensino-aprendizagem
vocacionado para a promoção do sucesso educativo dos alunos.
Uma outra ilacção que resulta de modo inequívoco da legislação
de incidência é que o processo de avaliação incide sobre “as
aprendizagens e competências definidas no currículo nacional”
... “ considerando a concretização das mesmas no projecto
curricular de escola e no projecto curricular de turma, por
ano de escolaridade”. Portanto, a aplicação do estipulado no
Despacho Normativo torna claro o seguinte:
-
A obrigatoriedade da existência de um projecto curricular
em cada escola (ou agrupamento);
-
A obrigatoriedade da elaboração de um projecto curricular
de turma para cada grupo/turma de alunos;
-
A obrigatoriedade de, no projecto curricular de turma,
constarem as aprendizagens e as competências que, no
respectivo ano de escolaridade sejam objecto da prática
educativa em cada área curricular/disciplina. Dito, portanto,
por outras palavras, em cada projecto curricular de turma
devem constar de forma expressa, quais as unidades didácticas
(por área curricular) que vão ser objecto do processo de ensino-aprendizagem, em cada ano escolar. É, pois, sobre
aquelas unidades didácticas (aprendizagens e competências
devidamente estruturadas e sequencializadas) que incidirá a
avaliação.
Será que todas as escolas estão a dar cumprimento rigoroso a
esta disposição legal, ou seja, em cada projecto curricular de
turma estão explicitadas as aprendizagens e competências a
abordar em cada área curricular/disciplina?
Caso a resposta seja negativa é evidente que - nas escolas
onde tal ocorra - não está transparente (e muito menos legal)
o processo de avaliação e que, em consequência qualquer
encarregado de educação poderá reclamar de tal e com
fundamentos muito claramente expressos no Despacho Normativo.
6. Práticas coerentes com o novo sentido da avaliação
Como já se clarificou tudo o que diz respeito ao processo de ensino-aprendizagem de cada turma deverá estar devidamente
previsto e planeado no respectivo projecto curricular. Ora
segundo o Despacho Normativo n.º 30/2001 (ponto 17) a
elaboração daquele projecto curricular de turma não deve ser
concretizada sem que antes se leve a cabo a avaliação
diagnóstica dos alunos. É, pois - segundo a lei, repita-se -
com base nos resultados dessa avaliação diagnóstica que:
-
Será elaborado, em termos adequados, o projecto curricular
de turma;
-
Serão adoptadas as estratégias de diferenciação pedagógica
apropriadas aos estilos de aprendizagem dos alunos da turma.
Depreende-se então, de um modo evidente, que a avaliação diagnóstica dos alunos - identificação dos seus
estilos de
aprendizagem, segundo a nossa perspectiva - constitui o ponto
de partida-chave para todos os procedimentos de organização e
de gestão de cada projecto curricular de turma. Assumem-se,
aqui, fundamentalmente, os estilos de aprendizagem e não
outros factores, por se entender que os professores lidam
essencialmente, na sala de aula - diariamente e ao longo de
todo o ano escolar - com os componentes do estilo de
aprendizagem de cada aluno e não com outros tipos de
informação com sejam “a profissão da mãe”, o “número de
quartos da casa” ou “ o nível de instrução do padrasto”. Claro
que esta informação terá, certamente, o seu valor. Não o
negamos (embora tenhamos certa dificuldade em a utilizar
quando, por exemplo, dois alunos irmãos puros, habitando no
mesmo agregado familiar, apresentam um comportamento e um modo
de aprendizagem significativamente díspares ...).
Como elementos nevrálgicos do estilo de aprendizagem de cada
aluno mencionam-se concretamente, os seguintes:
-
Motivação
-
Capacidades de aprendizagem
-
Saberes prévios
-
Hábitos e métodos de trabalho
-
Modos de ser e de estar
Como facilmente se poderá deduzir é com tais dimensões de cada
aluno que nos confrontamos diariamente no espaço da sala de
aula. Logo parece ter todo o sentido pedagógico que a
avaliação diagnóstica se centre em tal. A identificação do
estilo de aprendizagem conduzirá ao conhecimento, mais ou
menos rigoroso do perfil de turma. A interpretação pedagógica
deste perfil fundamentará, então a elaboração do projecto
curricular de turma e, neste, deverá ser dado ênfase
estratégico às metodologias de diferenciação curricular e
pedagógica. Este, efectivamente, parece configurar um
itinerário a seguir quando se procura encontrar os trilhos do
sucesso parar todos os alunos.
Resta - tendo-se em conta, obviamente, a limitação de espaço
inerente a este artigo - relembrar que a avaliação actual do
Ensino Básico - deve ter como objecto o desenvolvimento de
competências em cada aluno. Assim, importa reter que a
competência integra:
-
Atitudes
-
Conhecimentos
-
Capacidades
Logo, avaliar competências não se afigura tarefa fácil para a
maioria de nós, professores, cuja prática vem recaindo,
principalmente, em avaliar conhecimentos. Trata-se de um
processo que necessita de uma desconstrução convicta de
determinados preconceitos e de práticas mais ou menos
arreigadas. Mas há que encarar e assumir este processo de
inovação. Para tal - e de um modo que se julga adequado para
iniciar este percurso de mudança - podem-se ter em conta
alguns princípios, tais como:
-
Proporcionar actividades centradas em situações-problema é
uma estratégia facilitadora do desenvolvimento e da avaliação
de competências
-
Há um conjunto de atitudes que se afiguram serem inerentes
a um indivíduo competente. Entre elas nomeiam-se
concretamente:
• Ser diligente (trabalhador)
• Ser persistente (iniciar, desenvolver e terminar as tarefas)
• Ser rigoroso (procurar soluções certas/correctas)
• Ser metódico (seguir planos de trabalho organizados)
• Ser solidário e cooperante
-
A avaliação dos conhecimentos - que continuam a ser
fundamentais - parece não constituir problema significativo
dada a experiência anterior, neste domínio, por parte da
generalidade dos docentes.
-
A avaliação de capacidades deve recorrer a situações procedimentais em que os alunos revelem o seu nível de
desempenho face a um determinado conteúdo. Exemplos:
• Ser capaz de elaborar uma síntese deste texto.
• Ser capaz de localizar no mapa as capitais dos seguintes
países europeus ...
Fica, pois evidenciado, de modo naturalmente simples, que há
caminhos que tornam possíveis as mudanças na nossa cultura de
avaliação. Caminhos esses que pressupõem o uso gradual de
situações de trabalho pedagógico diversificadas (com recurso
inevitável a situações-problema) e de instrumentação
igualmente diferenciada (grelhas de observação, escalas
gradativas e, eventualmente, ... testes).
Fontes:
Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de Janeiro
Despacho Normativo n.º 30/2001, de 19 de Julho
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